Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplica a materiais desembarcados sob têrmo de responsabilidade.
Lei nº 3.341, de 14 de Dezembro de 1957Ementa Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para material a ser importado da Alemanha Ocidental, destinado à Basílica de Nossa Senhora de Ubá, no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.341, de 14 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.341
- Ano
- 1957
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