Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim MATERIAL DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI 1) Um conjunto completo de carrilhão, composto de quarenta e nove sinos de bronze; 2) um relógio de ligação com corda automática; 3) mecanismo de carrilhão; 4) um teclado; 5) uma armação para colocação dos sinos; 6) uma instalação protetora de raio; 7) vinte e quatro rolos de músicas sacras, respectivos pertences e acessórios; 8) quatro sinos de bronze, teor 78/22, em forma de cálice, badalos e armação completa; 9) um órgão de igreja, com todos os pertences e acessórios; 10) uma instalação completa de um sistema de pára-raios, pertences e acessórios. Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1957. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.341, de 14 de Dezembro de 1957Ementa Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para material a ser importado da Alemanha Ocidental, destinado à Basílica de Nossa Senhora de Ubá, no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.341, de 14 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.341
- Ano
- 1957
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