Art. 2 - Ficam criados, ainda, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo, os seguintes cargos: Cargos isolados de provimento efetivo Um (1) de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, padrão M; Um (1) de Oficial de Justiça, padrão H; Um (1) de Distribuidor, padrão K; Cargos de Carreira Dois (2) de Oficial Judiciário, classe H; Quatro (4) de Auxiliar Judiciário, classe E; Dois (2) de Servente, classe C.
Lei nº 3.343, de 14 de Dezembro de 1957Ementa Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2º Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.343, de 14 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.343
- Ano
- 1957
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