Art. 1 - O prazo de vigência da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, estabelecido no art. 1º da Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956, é prorrogado até 30 de julho de 1958, revigoradas por igual prazo as alterações constantes da Lei nº 3.084, acima referida.
Lei nº 3.344, de 14 de Dezembro de 1957Ementa Prorroga o prazo de vigência da Lei n° 1.522, de 26 de dezembro de 1951, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n° 3.084, de 29 de dezembro de 1956.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.344, de 14 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.344
- Ano
- 1957
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