Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. juscelino kubitschek Parsifal Barroso Eurico de Aguiar Salles José Maria Alkmim Lúcio Meira Mário Meneghetti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.344, de 14 de Dezembro de 1957Ementa Prorroga o prazo de vigência da Lei n° 1.522, de 26 de dezembro de 1951, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n° 3.084, de 29 de dezembro de 1956.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.344, de 14 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.344
- Ano
- 1957
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