Art. 2 - A importância concedida a título de auxílio será restituída à União com os juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano contados desde o recebimento, se o prédio fôr alienado sem que o seu preço seja convertido em outro para o mesmo objetivo ou se deste fôr desviado.
Lei nº 3.348, de 17 de Dezembro de 1957Ementa Concede os auxílios de Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 à Faculdade de Filosofia da cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, e à Faculdade de Filosofia do Ceará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.348, de 17 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.348
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.