Art. 3 - E’ concedido, igualmente, à Faculdade Católica de Filosofia do Ceará o auxílio de Cr$ 2.000.00000 (dois milhões de cruzeiros) para aplicação à aquisição ou construção de sua sede e instalações nas mesmas condições da precedente.
Lei nº 3.348, de 17 de Dezembro de 1957Ementa Concede os auxílios de Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 à Faculdade de Filosofia da cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, e à Faculdade de Filosofia do Ceará.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.348, de 17 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.348
- Ano
- 1957
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