Art. 2 - O pagamento, de que trata o artigo precedente, correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pencionistas da União.
Lei nº 3.349, de 18 de Dezembro de 1957Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Eunice Medeiros Cela, víúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.349, de 18 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.349
- Ano
- 1957
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