Art. 3 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.349, de 18 de Dezembro de 1957Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Eunice Medeiros Cela, víúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.349, de 18 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.349
- Ano
- 1957
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