Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para cinco mil (5.000) sacas de farinha de trigo, adquiridas pelo Departamento de Lepra, do Estado de São Paulo e destinadas ao consumo interno.
Lei nº 335, de 13 de Agosto de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para cinco mil sacas de farinha de trigo, adquiridas pelo Departamento de Lepra, do Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 335, de 13 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 335
- Ano
- 1948
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