Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 335, de 13 de Agosto de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para cinco mil sacas de farinha de trigo, adquiridas pelo Departamento de Lepra, do Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 335, de 13 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 335
- Ano
- 1948
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