Art. 1 - É elevado para 8 (oito) o número de Generais de Exército fixado pela Lei nº 2.429, de 16 de fevereiro de 1955.
Lei nº 3.351, de 18 de Dezembro de 1957Ementa Altera a Lei n° 2.429, de 16 de fevereiro de 1955, que fixa o número de Oficiais Generais de Exército.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.351, de 18 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.351
- Ano
- 1957
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