Art. 13 - A Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional extinguir-se-á em 31 dezembro de 1960, devendo antes apresentar relatório final de seus trabalhos, do qual constará o estudo da situação da indústria carvoeira, nessa época, e de suas perspectivas imediatas.
Lei nº 3.353, de 20 de Dezembro de 1957Ementa Prorroga a vigência da Lei n° 1.886, de 11 de junho de 1953, que aprova o Plano do Carvão Nacional, e dispõe sobre sua execução, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 3.353, de 20 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.353
- Ano
- 1957
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