Art. 2 - Fica revigorado o crédito especial de Cr$955.000.000,00 (novecentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei número 1.886, de 11 de junho de 1953 e aberto pelo Decreto nº 34.716, de 27 de novembro de 1953.
Parágrafo único - O Poder Executivo duplicará o crédito a que se refere êste artigo, no custeio das despesas com a execução do Plano do Carvão Nacional, inclusive financiamentos a emprêsas privadas, obedecida a seguinte distribuição: Cr$ Até o exercício de 1957, inclusive .................................................................. 230.000.000,00 Exercício de 1958 ......................................................................................... 210.000.000,00 Exercício de 1959 ......................................................................................... 310.000.000,00 Exercício de 1960 ......................................................................................... 205.000.000,00