Art. 3 - Fica autorizada a abertura do crédito especial de Cr$210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução do programa consubstanciado no Anexo desta lei, complementando o crédito referido no seu art. 2º.
Parágrafo único - A aplicação do crédito especial, a que se refere êste artigo, obedecerá à seguinte distribuição: Cr$ Exercício de 1958 ......................................................................................... 40.000.000,00 Exercício de 1959 ......................................................................................... 65.000.000,00 Exercício de 1960 ......................................................................................... 105.000.000,00