Art. 5 - Fica ampliado para Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) o total do financiamento autorizado na forma do art. 6º e seus parágrafos da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, às emprêsas mineradoras que desejarem mecanizar a extração e montar lavadores para o carvão por elas produzido.
Lei nº 3.353, de 20 de Dezembro de 1957Ementa Prorroga a vigência da Lei n° 1.886, de 11 de junho de 1953, que aprova o Plano do Carvão Nacional, e dispõe sobre sua execução, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.353, de 20 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.353
- Ano
- 1957
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