Art. 2 - Os efeitos da presente lei retroagem, respectivamente, às datas das Leis ns. 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412, de 1 de fevereiro de 1955.
Lei nº 3.354, de 20 de Dezembro de 1957Ementa Altera a redação do art. 1º da Lei n° 3.076, de 22 de dezembro de 1956, que define a aplicação do art. 9º da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1950, e do art. 4º da Lei número 2.412, de 1 de fevereiro de 1955.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.354, de 20 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.354
- Ano
- 1957
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