Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. juscelino kubitschek José Maria alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.354, de 20 de Dezembro de 1957Ementa Altera a redação do art. 1º da Lei n° 3.076, de 22 de dezembro de 1956, que define a aplicação do art. 9º da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1950, e do art. 4º da Lei número 2.412, de 1 de fevereiro de 1955.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.354, de 20 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.354
- Ano
- 1957
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