Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Prefeitura Municipal de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, nas comemorações do centenário da instalação do Município, a ocorrer em 17 de maio de 1958.
Lei nº 3.358, de 22 de Dezembro de 1957Ementa Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Prefeitura Municipal de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, para comemoração do centenário da instalação do Município.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.358, de 22 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.358
- Ano
- 1957
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.