Art. 2 - O crédito especial de que trata o art. 1º, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 3.358, de 22 de Dezembro de 1957Ementa Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Prefeitura Municipal de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, para comemoração do centenário da instalação do Município.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.358, de 22 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.358
- Ano
- 1957
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