Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio à Prefeitura Municipal de Lapa, no Estado do Paraná, para a realização da I Festa Nacional do Mate, no período de 16 a 23 de dezembro de 1957.
Lei nº 3.361, de 26 de Dezembro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 à Prefeitura Municipal de Lapa, no Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.361, de 26 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.361
- Ano
- 1957
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