Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim. Mário Meneghetti. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.361, de 26 de Dezembro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 à Prefeitura Municipal de Lapa, no Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.361, de 26 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.361
- Ano
- 1957
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