Art. 3 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek. Lúcio Meira. José Maria Alkmim. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.362, de 26 de Dezembro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para atender às despesas com a comeração do I centenário da elevação de Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à categoria de cidade.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.362, de 26 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.362
- Ano
- 1957
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