Art. 2 - O crédito, a que se refere o artigo anterior, será entregue, a título de auxílio. A Prefeitura Municipal, para aplicação, por seu intermédio, na execução dos serviços de reforma e ampliação da rêde de abastecimento e distribuição d'Agua em Marquês de Valença.
Lei nº 3.362, de 26 de Dezembro de 1957Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para atender às despesas com a comeração do I centenário da elevação de Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, à categoria de cidade.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.362, de 26 de Dezembro de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.362
- Ano
- 1957
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