Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim Eurico de Aguiar Sales Parsifal Barroso Mário Meneghetti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.369, de 22 de Fevereiro de 1958Ementa Revoga o Decreto-Lei nº 2.928, de 31 de dezembro de 1940, na parte em que de refere ao art. 127, nº I, do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.369, de 22 de Fevereiro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.369
- Ano
- 1958
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