Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender aos seguintes pagamentos:
a) - juros relativos ao exercício de 1955 e primeiro semestre do exercício de 1956 das apólices emitidas de acôrdo com os Decretos números 33.712, de 1 de setembro de 1953, e 34.451, de 4 de setembro de 1953 ... ................................................................................................................... 22.500.000,00
b) - serviço de resgate de que trata o art. 4º do Decreto nº 33.712 de 1 de setembro de 1953................................................................................................................................................. 6.000.00,00