Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.370, de 26 de Fevereiro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 28.500.000,00 para atender às despesas com juros e amortização das apólices emitidas em decorrência das leis de reajustamento da pecuária.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.370, de 26 de Fevereiro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.370
- Ano
- 1958
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