Art. 3 - Se o crédito, de que trata esta lei, não fôr aberto pelo Poder Executivo, deverá o mesmo ser incluído na primeira lei orçamentária que se elaborar.
Lei nº 3.371, de 12 de Março de 1958Ementa Concede o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 à Casa dos Artistas do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.371, de 12 de Março de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.371
- Ano
- 1958
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