Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.374, de 12 de Março de 1958Ementa Retifica a Lei nº 2.942, de 8 de novembro de 1956, que dispõe sobre o pagamento de gratificação de Magistério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.374, de 12 de Março de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.374
- Ano
- 1958
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