Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.374, de 12 de Março de 1958Ementa Retifica a Lei nº 2.942, de 8 de novembro de 1956, que dispõe sobre o pagamento de gratificação de Magistério.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.374, de 12 de Março de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.374
- Ano
- 1958
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