Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JuscELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim RELAÇãO DE QUE TRATA ESTA LEI Centro telefônico automático Ericsson, tipo AGF, de 2.000 linhas (4 algarismos) e permitindo, sem modificações, futuras ampliações sem limite, composto do seguinte: 1. Distribuidor Geral 1 - Seção primária de ferro ângulo, com capacidade para 600 linhas. 5 - Seções de extensão de ferro ângulo, com capacidade para 450 linhas cada. 57 - Listões de protetores para 50 linhas cada, com fusíveis, bobinas térmicas, pára-raios a carvão e contatos de alarme, com terminais para solda na parte das linhas e terminais a parafuso na parte do centro. 105 - Listões de jacks de ensaio, para 20 linhas cada. 1 - Bloco de jacks 2·- Cordões de experiência. 2.700 - Pinos para isolamento de linhas. 2·- Porta-lâmpadas com relé de observação. 10 - Porta-lâmpadas sem relé de observação. Fio de cross-ligação. 2. Bastidores para relé de linha 1 - Bastidor completo para 500 linhas, equipado com: 500 relés de linha e interrupção, para assinantes PBX; 13 relés de grupo de linha dupla e 1 equipamento de painel. 3 - Bastidores completos para 500 linhas, cada, equipada com: 500 relés de linha e interrupção; 13 relés de grupo de linha dupla e 1 equipamento de painel. 3. Bastidores para elementos automáticos 4 Bastidores com capacidade para 60 buscadores de linha. 4 Bastidores com capacidade para 60 seletores de grupo. 1 Bastidor com capacidade para 60 seletores de grupo, para tráfego interurbano. 4 Bastidores com capacidade para 60 seletores finais. Todos os bastidores serão fornecidos com fiação para as capacidades máximas, equipados com múltiplos, listões de experiência, etc. 1 Bastidor com equipamento de painel, para relés especiais. 4. Bastidores para registros 3 Bastidores com capacidade para 12 registros. 1 Bastidor com capacidade para 6 registros interurbanos. 5. Dispositivo de alarme Todos os dispositivos de alarme. 6. Distribuidor intermediário 2 Bastidores com os necessários listões. 7. Elementos automáticos de ligação 4 - Distribuidores de chamadas (alloters). 160 - Buscadores de linha, com relés. 160 - Seletores de grupo, sem relés, para tráfego local. 20 - Seletores de grupo, com relés, para tráfego interurbano e rural. 60 - Seletores finais, com relés, para tráfego local de assinantes comuns. 20 - Seletores finais, com relés, para tráfego local de assinantes comuns e PBX. 72 - Seletores finais, com relés, para tráfego local e interurbano de assinantes comuns. 20 - Seletores finais, com relés, para tráfego local e interurbano de assinantes PBX. 32 - Registros tipo “cross-bar”, para tráfego local. 4 - Registros tipo "cross-bar" para tráfego interurbano e rural. 1 - Buscador de registro, para 20 linhas e 20 registros. 8. Dispositivos de contrôle de tráfego 1 - Mesa para contrôle de tráfego. 36 - Listões de lâmpadas e jacks para cada registro. 9. Dispositivos para provas 1 - Aparelho para prova manual de elementos automáticos. 10. Instalação de fôrça 2 Baterias de acumuladores, completas, com ácido, de 504 Ah, 48 V. 1 Retificador de 75 A, 48 V, com regulador automático de voltagem, para carga das baterias. 1. Retificador de 75 A, 48 V, com regulador automático a passo. 1 Moto-gerador a gasolina, de emergência, com gerador de 150 A, 48 V. 2 Grupos de chamada, sendo um equipado com motor AC e outro com motor DC 48 V, com todos os dispositivos necessários para as chamadas e sinais. 1 Quadro de distribuição de fôrça elétrica, provido de todos os instrumentos necessários aos retificadores, baterias, grupos de chamada e grupo de emergência. Todos os cabos de fôrça necessários. Centro interurbano e rural 1 Centro interurbano, de quatro posições mais uma mesa de face dupla para registro e informações, equipado com: 50 linhas rurais; 10 linhas interurbanas para a rêde própria; 10 linhas interurbanas para a CTB; 20 linhas tronco automático, para o centro automático; 20 linhas de registro CLR; 10 linhas de informações e reclamações; 40 circuitos de cordão e todos os relés, jacks, lâmpadas, etc. Acessórios 6 Aparelhos telefônicos para operadora. 1 Microtelefone para operadora. 2 Calculograph. 1 Jôgo de peças sobressalentes. 4 Jogos de teclados. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.375, de 12 de Março de 1958Ementa Concede isenção de tributos de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Telefonak-Tiebolaget LM Ericsson, destinado à Companhia de Telefones do Brasil Central, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.375, de 12 de Março de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.375
- Ano
- 1958
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.