Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar os seguintes Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. atingidos pelo violento temporal que assolou aquela região do sul do País, da seguinte forma: Municípios Cr$ Guaporé.............................................................................................................................................. 5.000.000 Encantado............................................................................................................................................2.000.000 Lajeado................................................................................................................................................1.750.000 Estrêla..................................................................................................................................................1.750.000 Roca-Sales..........................................................................................................................................1.000.000 Arraio do Meio......................................................................................................................................1.000.000 Venâncio Aires.....................................................................................................................................1.000.000 Taquari.................................................................................................................................................1.000.000 Soledade................................................................................................................................................ 500.000 Total........................................................................................................................... 15.000.000
Lei nº 3.377, de 21 de Março de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 para auxílios a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos por violento temporal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.377, de 21 de Março de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.377
- Ano
- 1958
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