Art. 2 - O pagamento dos auxílios concedidos no artigo anterior será feito diretamente ás Prefeituras Municipais.
Lei nº 3.377, de 21 de Março de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 para auxílios a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos por violento temporal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.377, de 21 de Março de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.377
- Ano
- 1958
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