Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de, sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 21 de março de 1958; 137º da Independência e 10º da República. Juscelino Kubitschek Mário Meneghette José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.377, de 21 de Março de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 para auxílios a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos por violento temporal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.377, de 21 de Março de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.377
- Ano
- 1958
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