Art. 1 - É fixado o mês de abril de 1958, para a realização no Distrito Federal, do I Congresso Pan-Americano de História da Medicina e do III Congresso Brasileiro de História da Medicina a que se refere a Lei nº 2.810, de 2 de julho de 1956.
Lei nº 3.380, de 15 de Abril de 1958Ementa Marca novo prazo para a realização do I Congresso Pan-Americano de História da Medicina e do III Congresso Brasileiro de História da Medicina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.380, de 15 de Abril de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.380
- Ano
- 1958
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