Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBiTSCHEK José Carlos de Macedo Soares Mauricio de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.380, de 15 de Abril de 1958Ementa Marca novo prazo para a realização do I Congresso Pan-Americano de História da Medicina e do III Congresso Brasileiro de História da Medicina.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.380, de 15 de Abril de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.380
- Ano
- 1958
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