Art. 5 - Até 31 de março de cada ano, a Comissão de Marinha Mercante prestará contas ao Tribunal de Contas da aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante, no exercício anterior.
Lei nº 3.381, de 24 de Abril de 1958Ementa Cria o Fundo da Marinha Mercante e a Taxa de Renovação da Marinha Mercante e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.381, de 24 de Abril de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.381
- Ano
- 1958
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