Art. 2 - Para atender aos seus fins, os C.D.N.S. compreenderão:
I - Cursos de Saúde Pública (C.S.P.);
II - Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização (C.A.E.);
III - Cursos de Aperfeiçoamento de Pessoal Auxiliar (C.A.P.).
Legislacao
Art. 2 - Para atender aos seus fins, os C.D.N.S. compreenderão:
I - Cursos de Saúde Pública (C.S.P.);
II - Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização (C.A.E.);
III - Cursos de Aperfeiçoamento de Pessoal Auxiliar (C.A.P.).
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