Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956. Rio de Janeiro, 19 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Eurico de Aguiar Salles José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.387, de 19 de Maio de 1958Ementa Retifica, sem ônus, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.387, de 19 de Maio de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.387
- Ano
- 1958
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