Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas efetuadas em 1947, com a execução da lei do serviço militar, propaganda dêsse serviço e incremento da instrução militar.
Lei nº 339, de 19 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para atender a despesas com a lei do serviço militar, efetuadas em 1947.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 339, de 19 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 339
- Ano
- 1948
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