Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para ser distribuído, na forma abaixo, às seguintes entidades esportivas:
a) - Comité Olímpico Brasileiro...............................................................................................5.000.000,00
b) - Confederação Brasileira de Desportes...............................................................................700.000,00
c) - Confederação Brasileira de Basketball...............................................................................400.000,00
d) - Confederação Brasileira de Tênis......................................................................................500.000,00
e) - Confederação Brasileira de Pugilismo...............................................................................100.000,00
f) - Confederação Brasileira de Esgrima..................................................................................100.000,00
g) - Confederação Brasileira de Volleyball...............................................................................100.000,00
h) - Confederação Brasileira de Tiro........................................................................................100.000,00
i) - Federação Metropolitana de Tênis de Mesa........................................................................50.000,00 Total...................................................................................................................................7.050.000,00