Art. 2 - As entidades beneficiárias deverão requerer o pagamento oferecendo o plano de aplicação, e apresentarão contas dentro do prazo de 1 (um) ano após o recebimento dos auxílios.
Lei nº 3.395, de 27 de Maio de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.050.000,00 para ser distribuído a entidades esportivas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.395, de 27 de Maio de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.395
- Ano
- 1958
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