Art. 8 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 863 e 864 do Código de Processo Civil e 632 a 636 do Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino kubitschek Eurico de Aguiar Salles ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.396, de 2 de Junho de 1958Ementa Altera a redação dos arts. 864 e 865 do Código de Processo Civil.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.396, de 2 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.396
- Ano
- 1958
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