Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 7 de junho de 1958: 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek Eurico de Aguiar Salles José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.398, de 7 de Junho de 1958Ementa Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 172.000,00, para pagamento de gratificação pela prestação de serviço eleitoral, a Juizes e Escrivães Eleitorais, no mês de dezembro de 1956.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.398, de 7 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.398
- Ano
- 1958
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