Art. 3 - Continuam em vigor as disposições do art. 5º e seus §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei número 1.531-A de 29 de dezembro de 1951.
Lei nº 3.399, de 11 de Junho de 1958Ementa Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.399, de 11 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.399
- Ano
- 1958
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