Art. 4 - O ingresso nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha far-se-á no pôsto de Primeiro Tenente.
Lei nº 3.399, de 11 de Junho de 1958Ementa Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.399, de 11 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.399
- Ano
- 1958
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