Art. 1 - Passam a constituir unidades-universitárias os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade de Recife, sob a denominação de Faculdade de Odontologia e de Faculdade de Farmácia da Universidade do Recife.
Lei nº 3.401, de 12 de Junho de 1958Ementa Transforma em unidades-universitárias os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.401, de 12 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.401
- Ano
- 1958
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