Art. 2 - Dentro em 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação da presente lei, o Poder Executivo tomará as providências necessárias à sua plena execução.
Lei nº 3.401, de 12 de Junho de 1958Ementa Transforma em unidades-universitárias os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.401, de 12 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.401
- Ano
- 1958
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