Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelos Ministérios e órgãos indicados créditos especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, discriminados nos Anexos que fazem parte integrante da presente lei: Cr$ Departamento Administrativo do Serviço Público Cr$........................................................................ 50.246.60 Estado Maior das Fôrças Armadas.......................................................................................................6. 500,00 Conselho Nacional do Petróleo................................................................................................... 43.420.727,80 Ministério da Aeronáutica ......................................................................................................... 358.334.325,90 Ministério da Agricultura ........................................................................................................... 153.168.317,10 Ministério da Educação e Cultura ............................................................................................... 21.470.950,20 Ministério da Fazenda ............................................................................................................... 649.039.318,30 Ministério da Guerra ................................................................................................................... 13,321.047,90 Ministério da Justiça e Negócios Interiores ................................................................................ 18.898.737,70 Ministério das Relações Exteriores ............................................................................................... 1.000.000,00 Ministério da Saúde .................................................................................................................... 76.372.555,20 Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ........................................................................... 338.589.760,50 Ministério da Viação e Obras Públicas ................................................................................. 3.950.848.107,30 TOTAL . : ...................................................................................................... 5.624.520.594,50
Lei nº 3.404, de 12 de Junho de 1958Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, para os fins que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.404, de 12 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.404
- Ano
- 1958
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