Art. 2 - Os créditos de que trata o art. 1º desta lei serão registrados pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuídos ao Tesouro Nacional.
Lei nº 3.404, de 12 de Junho de 1958Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, para os fins que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.404, de 12 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.404
- Ano
- 1958
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.